TJRJ - 0845914-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIANA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA TEREZINHA SCHWANZ ORFALIAIS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BEATRIZ SCHWANZ ORFALIAIS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0845914-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA TEREZINHA SCHWANZ ORFALIAIS, BEATRIZ SCHWANZ ORFALIAIS FERREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
INDEX 148618452 - Às autoras para esclarecerem se ambas estão com seus planos de saúde ativos. 2.Sem prejuízo do determinado acima, ao réu para se manifestar sobre a petição INDEX 148618452, devendo informar, também, se os planos das autoras continuam ativos. 3.Às partes sobre o v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 0035399-51.2024.8.19.0000, que manteve a decisão agravada, conforme ementa transcrita abaixo: Agravo de Instrumento nº 0035399-51.2024.8.19.0000 Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Agravadas: Claudia Terezinha Schwanz Orfaliais e outra Relator: Des.
Luiz Henrique Oliveira Marques EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PLANO DE SAÚDE.
DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DA SEGUNDA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE EM QUE A PRIMEIRA AUTORA É A CONTRATANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS).
PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATÓRIO MÉDICO DO PSIQUIATRA ASSISTENTE DA SEGUNDA AGRAVADA QUE INDICA A NECESSIDADE DE “PERMANECER EM TRATAMENTO MÉDICO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO, DE FORMA CONTÍNUA, VISANDO SEU ADEQUADO APOIO E MANUTENÇÃO DA ATUAL MELHORA CLÍNICA”, APÓS “EPISÓDIOS DEPRESSIVOS GRAVES E RECORRENTES OCORRIDOS DESDE SUA ADOLESCÊNCIA, COM HUMOR DEPRIMIDO NA MAIOR PARTE DO DIA, PERDA DE INTERESSE E PRAZER, SENTIMENTO DE CULPA EXCESSIVA, INSÔNIA, PERDA DE ENERGIA, CAPACIDADE DIMINUÍDA PARA PENSAR”.
AGRAVADA QUE NECESSITA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO MÉDICO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO CUSTEADO PELO PLANO PARA MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE E BEM ESTAR, TENDO CONTRIBUÍDO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO PLANO CONTRATADO POR 35 (TRINTA E CINCO) ANOS, NÃO SENDO RAZOÁVEL QUE A OPERADORA DE SAÚDE DECIDA UNILATERALMENTE QUE ELA NÃO É MAIS ELEGÍVEL PARA CONTRATAÇÃO DO PLANO, SEM QUALQUER MUDANÇA NA SUA SITUAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR TAL POSTURA.
DECISÃO ATACADA QUE NÃO SE REVELA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS.APLICABILIDADE DA SÚMULA 59 DO TJRJ.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:02
Juntada de petição
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10/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:13
Outras Decisões
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26/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIANA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:01
Outras Decisões
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26/04/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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