TJRJ - 0804506-76.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0804506-76.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DE SANT ANNA DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho ajuizada por ADRIANO DE SANT ANNA DIAS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão do auxílio-acidente, a contar da cessação administrativa do auxílio-doença de natureza acidentária.
Com a inicial vieram os documentos de IDs 105421168/105421177.
Em ID 106753779, foi proferida decisão determinando a realização de prova pericial médica, bem como foi concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Contestação em ID 111973261.
Realizado o exame médico pericial, foi juntado aos autos o laudo de ID 121096562.
Em IDs 122401667/69, foi constatado pela serventia o depósito dos honorários periciais, pelo INSS.
Em ID 141807593, o INSS formulou proposta de acordo, para concessão do benefício auxílio-acidente de natureza acidentária, incluídos os honorários sucumbenciais.
Oficiado, o MP manifestou-se pela desnecessidade de intervenção do Parquet, em ID 145674911.
O Autor concordou com a proposta feita pelo Réu em IDs 148234563, requerendo sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Intime-se o INSS, com urgência, para cumprimento da obrigação de fazer oferecida na proposta de ID 141807593dea, através da CEAB-DJ, conforme requerido pela autarquia previdenciária.
Sem custas, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:31
Homologada a Transação
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26/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/04/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:48
Outras Decisões
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13/03/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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