TJRJ - 0815294-60.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:41
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BRENO FERREIRA ALVIM DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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17/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:32
Expedição de Informações.
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16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BRENO FERREIRA ALVIM DE ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO: 0410067106 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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