TJRJ - 0832462-57.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:39
Baixa Definitiva
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03/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:39
Juntada de petição
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03/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:26
Juntada de petição
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03/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0832462-57.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTOR: A JUSTIÇA PUBLICA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SAMUEL JOSE DE SOUZA A sentença do apenado foi reformada em sede de apelação onde foi reconhecido o tráfico privilegiado, de fato, cabível a concessão do indulto, uma vez que o decreto nº 11.846/2023 afasta o tráfico apenas se a condenação por pelo caput e § 1º do art. 33 da Lei 11.343/06, cf. art. 1º, inciso XVII do referido decreto.
O apenado cumpriu mais de 1/4 da pena em 25/12/2023, cf. fl. 112 do ID 89070271, preenchendo o requisito do art. 2°, inciso XIV do decreto 11.846/2023 Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pleito defensivo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que o réu satisfez os requisitos necessários para a declaração do indulto, conforme norma contida no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto nº. 8.172/2013, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SAMUEL JOSÉ DE SOUZA, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal, pela concessão de indulto.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular -
13/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:28
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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22/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:18
Juntada de carta
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31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:24
Juntada de petição
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29/01/2024 18:16
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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