TJRJ - 0959220-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:47
Outras Decisões
-
04/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal. -
30/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:24
Outras Decisões
-
27/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959220-56.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMIR VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: OI MÓVEL SA Procedida nesta data ao pedido de bloqueio SISBAJUD na modalidade "teimosinha", decorrido o prazo de 30 dias úteis, voltem conclusos para aferição de existência de valores bloqueados e transferência para conta a disposição deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:03
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal. -
15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:53
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
06/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:12
Outras Decisões
-
06/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:14
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:54
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 13:02
Outras Decisões
-
23/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
24/01/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/01/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959220-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMIR VIEIRA DA SILVA RÉU: OI MÓVEL SA Conforme indicado pelo sistema PJE a presente ação foi distribuída por dependência ao processo º 0909869- 17.2024.8.19.0001 , anteriormente julgado por este 2º JEC que julgou extinto o feito por ausência de planilha, sendo portanto prevento o 2º JEC para processamento e julgamento da presente demanda.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:58
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/11/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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