TJRJ - 0820873-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0820873-40.2024.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU: FELIPE ARCOVERDE COELHO DE SOUZA Nota-se que o feito versa sobre direitos disponíveis, tendo alcançado as partes a composição, na forma exposta no indexador 155594795, ocorrendo o comparecimento espontâneo do réu, que deu-se por citado.
Tendo em vista que não foi realizado o pagamento do débito em sua integralidade, bem como não foram apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, o que se dá nos termos do §2º do art. 701 do Código de Processo Civil, "independentemente de qualquer formalidade".
Sendo assim, converto em executivo o mandado monitório.
Anote-se o início da execução.
No entanto, deixo de determinar a intimação do réu ao pagamento da quantia exequenda, eis que apresentada minuta de acordo entre as partes no id. 155594795.
Não havendo óbice extrínseco, impõe-se a homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, consequentemente, JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no exposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas na forma do artigo 90, § 2º do Código de Processo Civil, que dispõe que “havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”.
Remetam-se os autos à Central de Arquivamento, sem baixa, na forma do artigo 198, VIII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial, vez que o processo permanecerá suspenso pelo prazo concedido pelo credor.
Consigno que, transcorrido o prazo e ainda que quitado o débito, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento e extinção do feito, com baixa definitiva.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
18/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:36
Homologada a Transação
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13/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE ARCOVERDE COELHO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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