TJRJ - 0017152-54.2013.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:09
Conclusão
-
09/06/2025 22:34
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:45
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o impugnante pretende a redução do valor do crédito exequendo sob o fundamento de que há excesso de execução, porque a exequente instaurou o presente cumprimento de sentença pleiteando o pagamento no importe de R$116.425,72 com excesso de execução, perfazendo o importe de R$6.258,27./r/r/n/nCálculos do contador judicial (fl,499) apontado o excesso no valor R$ 6.258,27./r/r/n/nO impugnado apresentou resposta concordando dom os cálculos do contador (fls. 512/514)/r/r/n/nDiante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor do crédito exequendo para R$ 6.258,27 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos)./r/r/n/nCondeno o impugnado ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC c/c enunciado nº 345 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC)./r/r/n/nCondeno o impugnado a pagar honorários advocatícios ao advogado do impugnante (artigo 85, caput, CPC), os quais fixo em R$ 625,84 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo impugnante com o acolhimento do pedido e a consequente redução objetiva da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC)./r/r/n/nPreclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento ao réu no valor de R$ 6.258,27, conforme requerido à fl.527 e ao autor no valor de R$ 11.939,81 (onze mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos )./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nApós, nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. -
26/05/2025 12:13
Juntada de petição
-
30/04/2025 09:43
Conclusão
-
30/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:27
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre a manifestação de fls. 512/514.
Após, voltem conclusos para o julgamento da impugnação. -
12/11/2024 23:32
Conclusão
-
12/11/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:04
Juntada de petição
-
30/06/2024 20:56
Juntada de petição
-
21/06/2024 18:36
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:07
Juntada de documento
-
09/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 05:33
Juntada de documento
-
28/01/2024 05:33
Juntada de documento
-
26/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:10
Juntada de petição
-
31/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:16
Juntada de documento
-
19/10/2023 15:47
Juntada de petição
-
18/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:38
Juntada de petição
-
31/05/2023 06:05
Juntada de petição
-
04/05/2023 14:49
Conclusão
-
04/05/2023 14:49
Outras Decisões
-
04/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:40
Juntada de documento
-
04/05/2023 14:40
Juntada de documento
-
29/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:52
Juntada de petição
-
07/10/2022 19:27
Juntada de documento
-
01/06/2022 13:47
Conclusão
-
01/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:15
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:08
Juntada de petição
-
03/02/2022 23:51
Juntada de petição
-
20/01/2022 23:59
Juntada de petição
-
19/01/2022 20:26
Juntada de petição
-
01/12/2021 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 22:45
Conclusão
-
22/11/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:25
Juntada de petição
-
15/07/2021 01:59
Juntada de petição
-
30/05/2021 22:40
Juntada de petição
-
17/05/2021 14:17
Conclusão
-
17/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:12
Juntada de petição
-
22/02/2019 16:23
Remessa
-
22/02/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:50
Juntada de petição
-
23/01/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2018 11:49
Juntada de petição
-
10/10/2018 09:50
Remessa
-
01/10/2018 16:05
Publicado Sentença em 07/11/2018
-
01/10/2018 16:05
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2018 16:05
Conclusão
-
01/08/2018 13:55
Remessa
-
31/07/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 16:38
Conclusão
-
31/07/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 16:56
Juntada de petição
-
26/06/2018 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 10:34
Juntada de petição
-
15/06/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 11:45
Conclusão
-
04/06/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 12:14
Juntada de petição
-
27/07/2017 14:50
Juntada de petição
-
30/06/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 13:29
Juntada de petição
-
19/04/2017 16:01
Remessa
-
17/04/2017 16:16
Juntada de petição
-
24/11/2016 17:07
Juntada de petição
-
18/10/2016 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 10:55
Conclusão
-
05/10/2016 10:55
Publicado Despacho em 19/10/2016
-
23/06/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 14:23
Juntada de petição
-
16/12/2015 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 15:16
Juntada de petição
-
24/11/2015 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 16:39
Juntada de petição
-
27/05/2015 14:21
Juntada de petição
-
20/04/2015 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2014 13:23
Juntada de petição
-
25/09/2014 15:24
Remessa
-
02/09/2014 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 14:06
Publicado Despacho em 04/09/2014
-
02/09/2014 14:06
Conclusão
-
01/09/2014 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2014 14:29
Conclusão
-
01/09/2014 14:29
Publicado Decisão em 03/09/2014
-
25/08/2014 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2014 15:32
Conclusão
-
19/08/2014 15:25
Conclusão
-
19/08/2014 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2014 16:58
Juntada de petição
-
14/01/2014 14:59
Juntada de petição
-
19/12/2013 19:43
Documento
-
21/11/2013 19:06
Expedição de documento
-
21/11/2013 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 18:32
Conclusão
-
21/11/2013 18:32
Publicado Despacho em 28/11/2013
-
21/11/2013 18:25
Juntada de petição
-
30/10/2013 11:42
Conclusão
-
30/10/2013 11:42
Publicado Despacho em 06/11/2013
-
30/10/2013 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 11:21
Audiência
-
25/10/2013 11:57
Conclusão
-
25/10/2013 11:57
Reforma de decisão anterior
-
25/10/2013 11:57
Publicado Decisão em 01/11/2013
-
23/10/2013 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2013 13:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
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