TJRJ - 0806209-26.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0806209-26.2023.8.19.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: CARLOS ALEXANDRE DA COSTA ARAUJO Trata-se de ação proposta por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CARLOS ALEXANDRE DA COSTA ARAUJO, através da qual o autor pretendeu a busca e apreensão de veículo automotor gravado em seu favor, aduzindo, em síntese, ter celebrado com o réu contrato de alienação fiduciária, tendo por objeto o bem móvel descrito na inicial, estando o demandado inadimplente com as parcelas do contrato.
Certidão de regularidade de custas, id. 97183274.
Liminar deferida, id. 100144149.
Antes que a liminar fosse cumprida, foi apresentado pedido de desistência da ação pela parte autora, id. 140610107. É o breve relatório.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas do processo, na forma do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:19
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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