TJRJ - 0804954-73.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:25
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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11/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804954-73.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MIRANDA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
O Autor não ostenta o perfil da pessoa juridicamente necessitada, haja vista que o objeto da lide se trata de ação revisional de um contrato para aquisição de um veículo para pagamento através de entrada mais 60 prestações de R$ 1.804,36, que totaliza a quantia de R$ 102.180,00.
Em análise, essas circunstâncias estão a demonstrar que o Autor tem capacidade financeira para suportar o pagamento das custas.
Pelo exposto, indefiro a gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO BONITO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO MIRANDA - CPF: *28.***.*10-07 (REQUERENTE).
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05/11/2024 20:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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