TJRJ - 0034373-17.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:26
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:45
Juntada de petição
-
06/08/2025 17:51
Juntada de petição
-
24/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:32
Juntada de documento
-
11/06/2025 18:50
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, por preencher os requisitos legais, notadamente a garantia do juízo e a tempestividade./n/nTendo em vista que a controvérsia envolve matéria de ordem contábil, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, para que, com base na sentença, no acórdão e nos elementos constantes dos autos, elabore planilha atualizada de liquidação, mediante o recolhimento das custas cabíveis, se o caso. /n/nApós a juntada do cálculo, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação./n/nNo que se refere aos honorários periciais sucumbenciais, intime-se desde já a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.076,70 (cinco mil, setenta e seis reais e setenta centavos), atualizado até a presente data, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao referido valor. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, por preencher os requisitos legais, notadamente a garantia do juízo e a tempestividade./n/nTendo em vista que a controvérsia envolve matéria de ordem contábil, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, para que, com base na sentença, no acórdão e nos elementos constantes dos autos, elabore planilha atualizada de liquidação, mediante o recolhimento das custas cabíveis, se o caso. /n/nApós a juntada do cálculo, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação./n/nNo que se refere aos honorários periciais sucumbenciais, intime-se desde já a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.076,70 (cinco mil, setenta e seis reais e setenta centavos), atualizado até a presente data, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao referido valor. -
27/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:21
Conclusão
-
23/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:19
Juntada de documento
-
26/02/2025 14:11
Juntada de petição
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07/02/2025 15:57
Juntada de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Anote-se início da execução./r/r/n/nFls. 338: Intime-se a parte ré para pagamento dos honorarios periciais./r/nFls. 345:Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
07/01/2025 10:48
Evolução de Classe Processual
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07/01/2025 10:48
Petição
-
31/12/2024 16:24
Conclusão
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31/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:08
Juntada de petição
-
21/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 03:25
Juntada de petição
-
14/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:49
Conclusão
-
01/07/2024 10:08
Remessa
-
01/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:16
Juntada de petição
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22/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:33
Conclusão
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17/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:29
Juntada de documento
-
18/03/2024 11:20
Juntada de petição
-
01/03/2024 11:36
Juntada de petição
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28/02/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 13:32
Conclusão
-
23/02/2024 13:30
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:59
Juntada de petição
-
29/11/2023 12:01
Juntada de petição
-
27/11/2023 13:06
Juntada de petição
-
24/11/2023 15:12
Expedição de documento
-
23/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:37
Conclusão
-
21/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:44
Juntada de petição
-
12/07/2023 13:39
Juntada de petição
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12/07/2023 09:40
Juntada de petição
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11/07/2023 22:47
Juntada de petição
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04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:26
Juntada de petição
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29/06/2023 10:12
Juntada de petição
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28/06/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 17:02
Outras Decisões
-
26/06/2023 17:02
Conclusão
-
12/04/2023 13:03
Juntada de petição
-
27/03/2023 16:29
Juntada de petição
-
15/03/2023 09:59
Juntada de petição
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14/03/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:18
Conclusão
-
27/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:58
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:17
Conclusão
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23/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:48
Juntada de petição
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21/06/2022 13:32
Juntada de documento
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10/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 15:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:00
Conclusão
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04/03/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:41
Juntada de petição
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01/10/2021 15:46
Juntada de documento
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10/09/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 12:27
Conclusão
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27/08/2021 12:27
Assistência judiciária gratuita
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27/08/2021 12:26
Juntada de documento
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25/08/2021 16:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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