TJRJ - 0880876-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880876-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIARA SILVA FERREIRA, MARIA DA PENHA SILVA FERREIRA, JUSSARA SILVA FERREIRA RÉU: SALOMAO CARVALHO 1 – ID 213636824 - Defiro a GJ às autoras MARIA DA PENHA SILVA FERREIRA e JUSSARA DA SILVA FERREIRA. 2 – ID 213628775 - Considerando que a parte ré sequer foi citada e tendo em vista a manifestação de não haver interesse no prosseguimento do feito, recebo o pedido de desistência em relação a autora JUCIARA SILVA FERREIRA.
Assim, HOMOLOGO a desistência da parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela desistente. 3 - Cite-se e intime-se o réu para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de juntada do mandado de citação e intimação.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
07/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880876-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIARA SILVA FERREIRA, MARIA DA PENHA SILVA FERREIRA, JUSSARA SILVA FERREIRA RÉU: SALOMAO CARVALHO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, devendo, para tanto, juntar a parte autora (JUCIARA SILVA FERREIRA, MARIA DA PENHA SILVA FERREIRA, JUSSARA SILVA FERREIRA)aos autos, cumulativamente: a) Os três últimos comprovantes de renda; b) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB; c) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; d) Cópia das 3 últimas faturas do cartão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
11/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, venha cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça, prazo de 10 dias. -
03/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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