TJRJ - 0825556-34.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 19:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 13:32
Expedição de Informações.
-
15/09/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0825556-34.2022.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE DE SOUSA LOURENCO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certificado quanto ao correto recolhimento de eventuais custas pertinentes, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora para levantamento do depósito comprovado no ID 217490046, observada conta bancária indicada para transferência dos valores na petição retro. 217490046:Intime-se o devedor, na forma do artigo 513, (sec)2º do NCPC, para pagar espontaneamente, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo credor em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:32
Outras Decisões
-
21/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 10:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIFICO QUE, apelação interposta é tempestiva, sob o pálio de gratuidade de justiça.
Ao apelado para, querendo, apresentar resposta ao recurso(art. 1.010, § 1º, CPC ) -
28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:41
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
09/10/2024 05:21
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 26/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:46
Outras Decisões
-
29/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:39
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 19:23
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:33
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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