TJRJ - 0826608-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
30/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda maior dilação probatória, sendo certo que os documentos juntados pela autora não traduzem de forma inequívoca a certeza da quitação, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
28/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:10
Outras Decisões
-
12/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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