TJRJ - 0875741-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:03
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0875741-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTOS DUMONT RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de ação ajuizada pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTOS DUMONT.
Há que se reconhecer a ilegitimidade ativa da parte autora para demandar em sede de Juizados Especiais, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses do rol dos legitimados, de acordo com o art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, havendo, ainda, previsão no Enunciado 4.1.1, do Aviso 23/2008 do TJERJ, de que somente poderão demandar nos Juizados pessoas físicas capazes, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais, o que é o caso da parte autora, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTOS DUMONT em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 16:41
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/11/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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