TJRJ - 0805684-72.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805684-72.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO SANCHES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LIGHT S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Uma vez que a obrigação da parte ré foi devidamente cumprida, conforme id 151034617, pelo pagamento, e que a parte autora deu quitação, consoante o afirmado a id 151391848, expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observadas as cautelas de praxe e independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE ABREU em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SAMANTHA WINDSOR TAVARES DE MELO MOREIRA DA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LETICIA CHRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE ABREU em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SAMANTHA WINDSOR TAVARES DE MELO MOREIRA DA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de LETICIA CHRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE ABREU em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de SAMANTHA WINDSOR TAVARES DE MELO MOREIRA DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SAMANTHA WINDSOR TAVARES DE MELO MOREIRA DA ROCHA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/07/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804450-10.2022.8.19.0023
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Enel Brasil S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 11:04
Processo nº 0940109-86.2024.8.19.0001
M1 Transportes Sustentaveis LTDA.
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Gustavo Jose Mizrahi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:35
Processo nº 0916067-07.2023.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Candido da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 17:00
Processo nº 0004710-24.2001.8.19.0002
Espolio de Ulysses Leocadio
Espolio de Vicente Carlos Fuscaldo
Advogado: Humberto Antunes Gaspar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0810883-51.2022.8.19.0210
Natividade Antonia da Silva Santos
Libercon Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Thais da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 13:22