TJRJ - 0811492-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MACHADO VIEIRA DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811492-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA MACHADO VIEIRA DE CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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