TJRJ - 0007728-76.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:20
Juntada de petição
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:17
Conclusão
-
21/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:00
Juntada de documento
-
10/06/2025 21:47
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:24
Expedição de documento
-
02/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fls 291 - Conceda-se o acesso, intimando para a apresentação da proposta de honmorários. /r/r/n/nFls 264 - E-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
Observem-se as cautelas de estilo. -
27/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:51
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:51
Conclusão
-
23/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 18:34
Juntada de petição
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31/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:16
Juntada de petição
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11/02/2025 20:03
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:17
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:48
Juntada de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Fls 235 - Diga o exequente se concorda com o levantamento do valor./r/r/n/nPartes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. /r/nIndefiro a preliminar de nulidade de citação uma vez que observados os ditames do art 248, §4º do CPC.
Rejeito ainda a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a referida condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos narrados na inicial, devendo a eventual exclusão da responsabilidade da ré ser avaliada quando da prolação da sentença./r/nDeclaro, portanto, saneado o processo. /r/nDefiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos./r/nDefiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
CEZIO RODRIGUES CONSOLI, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem arcados pelo embargante./r/nFaculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal./r/nIndefiro a prova oral por entendê-la desnecessária ao deslinde do feito.
Intimem-se. -
19/12/2024 14:27
Conclusão
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19/12/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:13
Juntada de petição
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04/11/2024 20:58
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:48
Conclusão
-
24/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:52
Juntada de petição
-
20/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:02
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:31
Juntada de petição
-
15/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:42
Conclusão
-
09/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:31
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:26
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 19:19
Conclusão
-
07/03/2024 19:19
Decretada a revelia
-
04/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:53
Conclusão
-
22/11/2023 13:53
Outras Decisões
-
22/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:42
Conclusão
-
09/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:08
Conclusão
-
18/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 23:16
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:12
Conclusão
-
06/03/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:44
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 09:28
Conclusão
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22/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 20:33
Juntada de petição
-
29/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 19:28
Juntada de petição
-
10/08/2022 20:57
Juntada de petição
-
19/07/2022 22:14
Juntada de petição
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18/07/2022 15:48
Conclusão
-
18/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 12:41
Apensamento
-
09/06/2022 00:42
Juntada de petição
-
20/05/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:02
Conclusão
-
20/05/2022 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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