TJRJ - 0813740-17.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS ABRANTES DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0813740-17.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS ABRANTES DE ARAUJO RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9099/95.
Verifica-se que o autor não juntou aos autos os documentos necessários à propositura da ação.
Intimado para providenciar a juntada, conforme despacho de index 154827341, quedou-se inerte, conforme certidão de index 158961497.
Assim, não tendo o autor efetivamente cumprido a determinação do Juízo, não merece prosperar o feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
RETIRE-SE o feito de pauta.
P.R.I.
T. em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 28 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS ABRANTES DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS ABRANTES DE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 02:34
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
05/10/2024 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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