TJRJ - 0957660-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957660-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Analisando a inicial, observo que a parte autora direcionou a causa a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Assim, por óbvio, o feito foi distribuído por equívoco a este Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública. À conta de tal razão, REMETAM-SE A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, que couber o feito por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se ao setor de distribuição competente para os Juizados Especiais Fazendários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
03/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:31
Declarada incompetência
-
02/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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