TJRJ - 0818257-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO AMARAL em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO AMARAL em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:10
Outras Decisões
-
30/04/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:49
Não recebido o recurso de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE - CNPJ: 87.***.***/0011-87 (EXECUTADO).
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818257-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
09/10/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/10/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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