TJRJ - 0860098-10.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LARISSA DE ANDRADE TORRES OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LARISSA DE ANDRADE TORRES OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/04/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.
Defiro conforme requerido em id.180679738 pela parte autora para participar da AIJ de forma híbrida.
As ademais partes estando presentes no dia da audiência designada. 2.
Ao cartório, para disponibilizar o link de Audiência. 3.
Após, intime-se as partes -
26/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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26/03/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 06:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:12
Desentranhado o documento
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20/02/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 15:40
Audiência Conciliação redesignada para 26/03/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LARISSA DE ANDRADE TORRES OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
14/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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