TJRJ - 0802482-09.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:48
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802482-09.2023.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JEAN RICARDO GONCALVES FREITAS Considerando-se que o réu quitou a dívida, acolho a preliminar de perda superveniente do interesse de agir.
Assim, julgo extinto o feito, sem deslinde de mérito, a forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, em atenção à causalidade da extinção, bem como em honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada gratuidade de justiça que ora defiro haja vista o teor do e-doc 103046989.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/12/2024 18:33
em cooperação judiciária
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18/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JEAN RICARDO GONCALVES FREITAS em 22/02/2024 23:59.
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28/01/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
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17/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 22:36
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:34
Juntada de extrato de grerj
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12/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:01
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:50
Juntada de extrato de grerj
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19/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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