TJRJ - 0822119-41.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 23:05
Baixa Definitiva
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12/12/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 23:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TIM S A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822119-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LOURENCO DE JESUS RÉU: TIM S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 13:59
Homologada a Transação
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07/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de TIM S A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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