TJRJ - 0806091-63.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
26/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806091-63.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO SEVERO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, GRUPO CASAS BAHIA S/A A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica.
Em não havendo cadastro, cite-se e intime-se a parte ré, por correspondência com aviso de recebimento.
Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se/intimem-se os réus para apresentação de defesa técnica, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 18:37
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
22/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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