TJRJ - 0835203-76.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ORNELIO MOTA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:35
Nomeado perito
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19/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ORNELIO MOTA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0835203-76.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATURNINO DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO MODAL S A, MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIAR O Autor peticionou no id. 159603956, juntando documentos, como forma de demonstrar a existência do saldo de R$ 797.769,07 em sua conta junto ao Réu, na data de 25/11/2022.
Apresentou o Informe de Rendimentos Financeiros, expedido pelo próprio MODAL para instruir o Imposto de Renda Pessoa Física Ano Base 2022, havendo no documento a informação da existência do saldo de R$ 798.940,44, na data de 31/12/2022.
Já os documentos de ids. 159603961 e 159603967 são Extratos Bancários do MODAL, com a evolução dos recursos desde 01/06/2022 (R$ 360.031,25) a 01/08/2022 (R$ 471.228,09), demonstrando a existência dos recursos.
Os documentos de id. 159603977 são comprovantes de saldos disponíveis extraídos do MODAL, de 03/11/2022 (R$ 727.534,84) a 22/11/2022 (R$ 794.205,98), sendo que, a partir de 25/11/2022, o saldo de R$ 797.769,07, passou a constar como BLOQUEADO (?), havendo o saldo disponível de apenas R$ 1.171,37.
Diante de tais provas, constata-se que os recursos do Autor existiram, não podendo, simplesmente, DESAPARECER de uma hora para outra! Em sua contestação, o Réu negou a existência dos recursos, mas NÃO apresentou prova suficiente para demonstrar a sua afirmação, tais como os Extratos Bancários, de modo a possibilitar a verificação da evolução da conta e eventuais retiradas.
Portanto, considerando que o Autor comprovou a existência do SALDO reclamado em sua conta, cabe ao Réu demonstrar o contrário.
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO que o Réu apresente, no prazo de 72 horas, os EXTRATOS BANCÁRIOS da conta do Autor referente ao ANO de 2022, bem como que comprove o destino do recurso reclamado que EXISTIA na conta do Autor, sob pena de PENHORA em suas contas do valor “desaparecido”.
Intime o Réu, por seus patronos, a cumprir a presente decisão.
Com a resposta, voltem, imediatamente, à conclusão do Juízo, tendo em vista a prioridade na tramitação, estando o Autor acometido por doença grave.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ORNELIO MOTA ROCHA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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