TJRJ - 0806286-91.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁS EM FAVOR DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ CONFORME DESCRITO NA SENTENÇA ID 169037696. À parte autora para informar no prazo de cinco dias, se dar quitação ao réu, valendo o silêncio como quitação tácita, ciente de que se nada for requerido, os autos poderão ser encaminhados ao arquivo. -
29/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806286-91.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAYONARA ALECRIM FERREIRA RÉU: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A.
Trata-se de embargos à execução em que alega a embargante ser excessiva a execução visto que depositou o valor do produto, apontando ainda erros nos cálculos da exequente.
Conforme enunciado 13.9.5 do Aviso TJ/COJES 25/2024, o art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.
Destaque-se ainda que no presente caso também não incidem honorários advocatícios, assim, os cálculos apresentados pela embargante estão corretos.
Destaque-se ainda que em índice 105195502 a embargante depositou o valor do produto, também devendo ser reduzido este valor da execução.
Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada e EXTINTA A EXECUÇÃO.
P.R.I.
Sem custas e honorários.
Certificada a preclusão da via impugnativa, expeça-se mandado de pagamento em favor da embargante/ré no valor de R$ 332,28 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos – índice 142655612) e outro no valor de R$ 738,86 (setecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos – índice 138853363).
Expeça-se mandado de pagamento em favor da embargada/autora no valor de R$ 281,94 (duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos – índice 105195502) e outro no valor de R$ 5.147,25 (cinco mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos – índice 138853363) .
Após o recebimento dos mandados, e cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ARARUAMA, 29 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
30/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806286-91.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAYONARA ALECRIM FERREIRA RÉU: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A.
Tendo em vista que a empresa ré apresentou embargos à execução em ID 142655610, depositando nos autos a garantia do juízo e que em ID 148667765 a exequente apresentou novo valor da execução, intime-se a embargante para que, no prazo de dez dias, se manifeste quanto a petição da exequente, devendo, se for o caso, depositar a complementação da garantia do juízo.
ARARUAMA, 31 de outubro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LAURO JOSE BRACARENSE FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 04:32
Não recebido o recurso de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0002-24 (RÉU).
-
15/03/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SAYONARA ALECRIM FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 20:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
30/01/2024 10:55
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
30/01/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
13/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
13/09/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/09/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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