TJRJ - 0812553-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0812553-98.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que houveconcordância por parte do executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$27951,99 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), referente à soma do principal + honorários sucumbenciais, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0812553-98.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra o exequente o determinado no index 204236632.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 15:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 06:50
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
07/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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