TJRJ - 0815480-37.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:38
Baixa Definitiva
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815480-37.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0815480-37.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00141349 RECTE: AMANDA CRISTINE CORREA LOPES BITENCOURT ADVOGADO: ALEX CORREA LOPES BITENCOURT OAB/RJ-131018 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242.
Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença (ID 138730992) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão.
Recorrente condenado ao pagamento das custas e de honorários sucumbenciais que ora fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida no ID 143997268.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
13/01/2025 20:03
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Não-Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 09:55
Inclusão em pauta
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07/10/2024 14:21
Conclusão
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07/10/2024 14:18
Distribuição
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07/10/2024 14:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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