TJRJ - 0805740-40.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:24
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:24
Juntada de petição
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09/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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21/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805740-40.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS BARBOZA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de dezembro de 2024.
WILLIAM SATOSHI YAMAKAWA Juiz Substituto -
14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:25
Juntada de petição
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOZA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:54
Juntada de petição
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05/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0805740-40.2024.8.19.0007 - Distribuído em25/06/2024 11:07:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE CARLOS BARBOZA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário/Endereço: DANIEL RENNA FERNANDES Certifico que a parte ré SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB - (1º réu), apresentou contestação tempestiva.ID 132623373.
Certifico que a parte ré FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (2º réu) , apresentou contestação tempestiva.ID 146085253.
Pela presente, fica V.
S.ª devidamente intimada a, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do efetivo recebimento desta, apresentarresposta a contestação juntada pela parte ré, bem como informar se há necessidade de produzir prova oral em audiência,devendopara tanto comparecer a este cartorio, ou constituir advogadonos autosou nomear a Defensoria Pública.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
03/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOZA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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