TJRJ - 0142088-87.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:59
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:45
Juntada de petição
-
30/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 22:00
Conclusão
-
30/03/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Id. 407 - O réu, impugnou os honorários periciais estimados.
Conta que o perito acolheu a sua impugnação anterior, porém para reduzir os honorários de 16 para 15 salários-mínimos, o que não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nA impugnação ao valor apresentado deve ser rejeitada, pois entende este Juízo encerrar a importância pretendida a título de remuneração honorária, condigna ao trabalho a ser realizado, considerando a complexidade da matéria.
Não se trata de perícia de menor complexidade./r/r/n/nPortanto, acolho a proposta apresentada pelo ilustre perito e fixo os honorários periciais em 15 salários-mínimos./r/r/n/nCumpra-se, no que couber, a decisão do id.271./r/r/n/nDesigne o Perito dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (art. 474 do CPC).
Venha o laudo em 30 (trinta) dias./r/r/n/nNos autos o laudo, intimem-se as partes para crítica no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC)./r/r/n/nIntimem-se. -
09/01/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 12:00
Conclusão
-
23/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
23/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:18
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:55
Juntada de petição
-
03/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:25
Juntada de petição
-
19/04/2024 18:06
Juntada de documento
-
19/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:01
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:32
Juntada de petição
-
19/09/2023 22:30
Juntada de petição
-
12/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:57
Juntada de petição
-
05/09/2023 18:01
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:06
Publicado Decisão em 25/08/2023
-
10/07/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 13:06
Conclusão
-
10/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:20
Juntada de petição
-
12/04/2023 11:26
Juntada de petição
-
27/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 21:16
Juntada de petição
-
06/10/2022 22:49
Juntada de petição
-
15/09/2022 15:03
Documento
-
30/08/2022 17:23
Expedição de documento
-
30/08/2022 15:35
Expedição de documento
-
29/07/2022 17:44
Conclusão
-
29/07/2022 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2022 17:44
Publicado Decisão em 31/08/2022
-
29/07/2022 17:43
Juntada de petição
-
08/06/2022 12:16
Conclusão
-
08/06/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/07/2022
-
08/06/2022 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 12:15
Retificação de Classe Processual
-
08/06/2022 12:14
Juntada de documento
-
31/05/2022 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0135525-77.2022.8.19.0001
Esporte Clube Pau Grande
Club de Regatas Vasco da Gama
Advogado: Juliana de Oliveira Lemos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0804996-73.2023.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Regina Maria Tibau da Costa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 15:47
Processo nº 0810619-42.2023.8.19.0002
Marcus Andre Stutz Cadaval
Angela Maria Taves Bevilacqua
Advogado: Rodolfo Pimenta de Almeida e Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 19:59
Processo nº 0005988-17.2018.8.19.0050
Maria Ernestina de Paula Masiero
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernanda Carvalho Campos e Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0806380-21.2023.8.19.0058
Vera Lucia Felizardo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marielle Robaina Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 17:06