TJRJ - 0135525-77.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2º Nucleo de Justica 4.0 - Futebol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 11:36
Trânsito em julgado
-
05/05/2025 10:52
Juntada de documento
-
03/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:35
Juntada de documento
-
26/02/2025 12:52
Outras Decisões
-
26/02/2025 12:52
Conclusão
-
14/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:21
Juntada de documento
-
13/02/2025 16:40
Trânsito em julgado
-
29/01/2025 17:34
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte credora requereu execução do julgado para a satisfação do seu direito, reconhecido na sentença de fls. 168/169, com posterior intimação do devedor para pagamento (fl. 223). /r/r/n/nO feito prosseguiu com bloqueio de valores (fls. 325/328), na medida em que o devedor não comprovou o pagamento, sendo certo que, intimado a apresentar impugnação sobre o ato constritivo, se manifestou à fl. 341 apenas para requerer a liberação do saldo bloqueado de forma excedente, não se opondo a satisfação do direito de crédito do exequente./r/r/n/nA parte credora às fls. 334/335 requereu a expedição de mandado de pagamento referente ao valor penhorado./r/r/n/nConsiderando que o valor bloqueado satisfaz integralmente o interesse do credor, DECLARO CUMPRIDA a sentença, extinguindo a execução com base no disposto no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, c/c art. 925, todos do CPC. /r/r/n/nCom o trânsito em julgado e desde recolhidas corretamente as custas devidas, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls. 334/335. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:37
Juntada de documento
-
03/12/2024 12:10
Conclusão
-
03/12/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 15:01
Juntada de petição
-
07/11/2024 18:14
Juntada de petição
-
06/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:04
Juntada de petição
-
22/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:41
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 14:46
Conclusão
-
04/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
17/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:47
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:33
Conclusão
-
20/06/2024 16:33
Outras Decisões
-
20/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:32
Juntada de petição
-
22/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:51
Conclusão
-
16/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:50
Conclusão
-
27/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:57
Juntada de petição
-
02/10/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:18
Conclusão
-
20/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:58
Juntada de petição
-
03/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:29
Petição
-
26/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:47
Conclusão
-
26/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:40
Juntada de documento
-
26/06/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:16
Juntada de petição
-
01/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:49
Conclusão
-
01/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
16/05/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:57
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:38
Conclusão
-
20/03/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:23
Juntada de petição
-
09/01/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 11:33
Conclusão
-
16/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:30
Juntada de petição
-
09/11/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 12:00
Conclusão
-
24/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:07
Juntada de petição
-
04/10/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:16
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:34
Reforma de decisão anterior
-
24/08/2022 12:34
Conclusão
-
24/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:32
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:42
Juntada de petição
-
28/07/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:47
Conclusão
-
21/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:51
Juntada de documento
-
15/06/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 21:16
Juntada de petição
-
25/05/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:28
Juntada de documento
-
25/05/2022 16:21
Apensamento
-
25/05/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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