TJRJ - 0811088-88.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 01:59 Decorrido prazo de NILZETE PINTO QUEIROZ em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:59 Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 17:45 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 17:45 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            20/03/2025 01:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            20/03/2025 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 01:00 Decorrido prazo de NILZETE PINTO QUEIROZ em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:00 Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:41 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            08/02/2025 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2025 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2025 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2025 22:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 22:34 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/12/2024 18:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/12/2024 00:28 Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:28 Decorrido prazo de NILZETE PINTO QUEIROZ em 13/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:15 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:15 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0811088-88.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 RÉU: PAULO HENRIQUE MARINS LEONES Conheço dos Embargos de Declaração, de id. 126207381, eis que tempestivos (id. 129715759), mas não lhes dou acolhida.
 
 Com efeito, as razões invocadas devem ser deduzidas em recurso próprio e não na via estreita dos Embargos de Declaração, visto que dizem respeito ao próprio mérito do "decisum".
 
 Assim, rejeito o recurso, permanecendo íntegra a sentença, tal como lançada aos autos.
 
 Intime-se NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
 
 JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
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                                            03/12/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/11/2024 13:29 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 00:49 Decorrido prazo de NILZETE PINTO QUEIROZ em 19/08/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:02 Publicado Intimação em 19/07/2024. 
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                                            21/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 12:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 13:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 13:19 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/06/2024 13:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/05/2024 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2024 19:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 00:51 Decorrido prazo de NILZETE PINTO QUEIROZ em 01/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 15:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2023 00:11 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARINS LEONES em 17/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 01:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/07/2023 15:42 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 04:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 09:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/07/2023 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 09:23 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            24/04/2023 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 09:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/04/2023 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2023 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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