TJRJ - 0813310-56.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:15
Outras Decisões
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30/04/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0813310-56.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA QUINTANILHA RÉU: CARREFOUR BANCO ID 174081642- O preparo recursal é uma taxa judiciária e não uma despesa processual, não havendo fundamento legal para autorizar o parcelamento do seu recolhimento.
O disposto no parágrafo 6º, do artigo 98 do CPC não é aplicável, eis que autoriza o parcelamento de despesas processuais.
Assim, indefiro o pedido de parcelamento.
Recolham-se as custas em 48h, em derradeira oportunidade, sob pena de deserção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de março de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:03
Outras Decisões
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21/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:36
Outras Decisões
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17/02/2025 07:20
Conclusos para decisão
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02/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2024 12:47
Desentranhado o documento
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06/12/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 12:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0813310-56.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA QUINTANILHA RÉU: CARREFOUR BANCO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de novembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 10:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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16/09/2024 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/09/2024 09:51
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/08/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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