TJRJ - 0904213-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de STEPHANI NASCIMENTO MARINHO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de STEPHANI NASCIMENTO MARINHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:54
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0904213-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE PEREIRA DAMASCENO RÉU: CLARO S.A., PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Conheço dos embargos de declaração pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sustenta o embargante que este juízo foi omisso ao deixar de enfrentar o enunciado 230 da súmula deste TJRJ, que a seguir transcrevo: “COBRANÇA FEITA ATRAVÉS DE MISSIVAS, DESACOMPANHADA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, NEM RENDE ENSEJO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO.” Com efeito, o documento de ID 92752322 comprova a negativação realizada no nome da autora.
Logo, não há que se falar em aplicação do referido enunciado, considerando a distinção existente entre os casos.
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
03/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de STEPHANI NASCIMENTO MARINHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de STEPHANI NASCIMENTO MARINHO em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de STEPHANI NASCIMENTO MARINHO em 16/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de STEPHANI NASCIMENTO MARINHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE PEREIRA DAMASCENO - CPF: *24.***.*09-29 (AUTOR).
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08/08/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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