TJRJ - 0803805-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:49
Juntada de mandado
-
25/06/2025 22:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803805-71.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE AGUIAR E SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de cumprir a obrigação imposta, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza queojuizpersigaoresultado prático equivalente ao cumprimento datutelaespecíficada obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já contemplado o valor da multa.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhora online.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:35
Outras Decisões
-
04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:11
Processo Reativado
-
27/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:09
Baixa Definitiva
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14/05/2025 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:58
Juntada de mandado
-
10/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 08:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AGUIAR E SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AGUIAR E SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/04/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/04/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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