TJRJ - 0304095-31.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 23:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 22:53
Juntada de petição
-
02/04/2025 22:53
Juntada de petição
-
02/04/2025 22:52
Juntada de petição
-
02/04/2025 22:52
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:59
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:59
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:58
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:57
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:24
Juntada de documento
-
01/04/2025 17:23
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:08
Conclusão
-
28/03/2025 11:08
Outras Decisões
-
28/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:58
Juntada de documento
-
27/03/2025 23:56
Juntada de petição
-
27/03/2025 23:54
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:57
Juntada de documento
-
14/03/2025 14:21
Juntada de documento
-
10/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:00
Juntada de documento
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito proposta por LUANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., SHL PARTICIPAÇÕES S.A., RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
VIVALDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e ALIANSCE SERVICES - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL LTDA. em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Na inicial de fls. 03/19, acrescida dos documentos de fls. 20/319, as empresas autoras alegam que são proprietárias do prédio onde se localiza o shopping center - localizado na Av.
Afrânio de Melo Franco nº 290, com numeração suplementar pela Av.
Borges de Medeiros nº 633, Leblon.
Acrescentam que o imóvel objeto da lide foi erigido pela Construtora Santa Izabel S.A. e que o projeto utilizou potencial construtivo em muito inferior ao permitido em Lei.
Ressaltam que o habite-se total do empreendimento objeto da presente foi expedido em 24/05/2007 pela Municipalidade através do processo de licenciamento nº 02/00769/1992, que tramitou perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, estando o mesmo devidamente averbado na Matrícula do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
Afirmam que restou apurado pelo ente público que o terreno possuía à época, e possui até hoje, potencial edilício superior ao que efetivamente foi realizado no projeto aprovado cujo habite-se foi expedido.
Informam que após a concessão do habite-se implementaram obras no imóvel para edificação de novos espaços comerciais e para tanto ingressaram com procedimento administrativo (nº 02/250503/2014) junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, visando a regularizar o acréscimo realizado.
Salientam que o pedido de regularização das obras tinha como base a Lei Complementar nº 99, de 23/09/2009, que dispõe especificamente sobre regularização de obras, dentre outros aspectos de acréscimos.
Prosseguem narrando que foram surpreendidos com a decisão administrativa e se viram obrigados a pagar a quantia de R$ 10.795.833,68 (dez milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), à titulo de contrapartida.
Argumentam que a quantia fixada se encontra em desacordo com a Lei Complementar n. 99/2009, regulamentada pelo Decreto n. 31.167/2009./r/r/n/nSentença de improcedência às fls. 673/676 819/823 reformada às fls. 819/823./r/r/n/nTermo de acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 882/883, no qual o Município concorda com a expedição imediata dos ofícios de requisição de precatório até 02 de abril de 2025./r/r/n/nÉ O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nDa análise dos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo após o julgamento do feito./r/r/n/nNão obstante já haver sido proferida sentença nestes autos, acolho o requerimento das partes para colocar termo ao processo de maneira mais eficaz, eis que regular a avença. /r/r/n/nEm caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução o presente decisum. /r/r/n/nIsto posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC./r/r/n/nConsiderando que as partes renunciaram ao prazo recursal, expeçam-se as prévias dos precatórios, observadas as cautelas legais./r/n /r/nCustas e honorários, conforme pactuado./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e aguarde-se no arquivo pela liquidação dos precatórios./r/r/n/nP.I. -
07/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:53
Homologada a Transação
-
17/12/2024 17:53
Conclusão
-
17/12/2024 10:16
Juntada de petição
-
11/12/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:56
Evolução de Classe Processual
-
30/08/2024 13:56
Petição
-
26/08/2024 22:02
Conclusão
-
26/08/2024 22:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:40
Juntada de petição
-
09/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:10
Remessa
-
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:37
Juntada de petição
-
05/07/2023 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:12
Juntada de petição
-
20/03/2023 18:28
Juntada de petição
-
16/02/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 18:45
Conclusão
-
18/11/2022 10:46
Juntada de petição
-
01/11/2022 17:58
Juntada de petição
-
20/10/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:33
Juntada de petição
-
28/09/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2022 18:36
Conclusão
-
07/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:43
Conclusão
-
10/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:38
Juntada de documento
-
04/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:21
Conclusão
-
04/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:40
Conclusão
-
10/12/2021 13:25
Juntada de petição
-
07/12/2021 20:19
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 12:38
Outras Decisões
-
16/11/2021 12:38
Conclusão
-
15/11/2021 08:36
Juntada de petição
-
03/11/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:05
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:47
Juntada de petição
-
19/10/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:33
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:56
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2021 05:53
Juntada de petição
-
15/07/2021 16:11
Outras Decisões
-
15/07/2021 16:11
Conclusão
-
15/07/2021 16:08
Juntada de petição
-
15/07/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:23
Juntada de petição
-
28/06/2021 21:12
Juntada de petição
-
24/06/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 16:15
Outras Decisões
-
25/05/2021 16:15
Conclusão
-
24/05/2021 22:36
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 13:07
Juntada de petição
-
03/05/2021 14:59
Juntada de petição
-
16/04/2021 21:56
Juntada de petição
-
16/04/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 18:56
Conclusão
-
09/04/2021 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 17:36
Juntada de documento
-
09/02/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:43
Juntada de petição
-
01/10/2020 14:29
Juntada de petição
-
21/09/2020 08:37
Juntada de petição
-
04/09/2020 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 16:47
Juntada de petição
-
12/12/2019 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2019 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 17:43
Outras Decisões
-
05/12/2019 17:43
Conclusão
-
05/12/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 11:52
Juntada de petição
-
30/11/2019 00:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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