TJRJ - 0801742-87.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 19:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/03/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DEISELANE APARECIDA GOMES DIAS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da R.
Sentença ID 152225365 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a parte: ré ( revel).
Prazo 10 dias para recorrer, caso queira. -
22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:23
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0801742-87.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PLUS MULTIPLAYER TV LTDA - ME RÉU: DEISELANE APARECIDA GOMES DIAS Dispensado o minucioso relatório, decido.
Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora alega ser credora da parte ré, pois prestou serviços de provisão de internet à demandada.
Contudo, não houve o adimplemento de parte do valor contratado.
Dessa forma, requer a condenação do réu ao pagamento da quantia devida.
Apesar de devidamente citada e intimada, conforme consta dos autos, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação designada, bem como não forneceu qualquer justificativa para sua ausência.
Assim, decreto a revelia da reclamada, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, em razão de sua ausência na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, inclusive por duas oportunidades.
A revelia conduz à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que merece prosperar a pretensão da parte autora.
Isto porque, o credor comprovou a contratação dos serviços e a reclamada renunciou ao direito de impugnar a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, assumiu assim, o risco de não apresentar qualquer resposta à ação; fatos que, por esta razão, devem ser tidos por verdadeiros. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com a resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 924,90 (novecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), acrescida de juros de mora a partir do respectivo vencimento, conforme os índices previstos no art. 389, P. único e art. 406, ambos do Código Civil e devidamente corrigida a contar da citação.
Sem custas ou honorários sucumbenciais, ante o disposto no art. 55 caput da Lei 9.099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9.099/95 e art. 523, do CPC, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova intimação.
Preclusas as vias impugnativas e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Ficam as partes desde já notificadas de que os autos processuais que não forem solicitados serão eliminados na serventia após o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da baixa no cartório.
P.
I.
VALENÇA, 24 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
14/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:33
Juntada de Petição de ciência
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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26/09/2024 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 16:10
Juntada de ata da audiência
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17/07/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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10/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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