TJRJ - 0803399-40.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0803399-40.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA LEMOS DA CUNHA GOMES RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por RENATA LEMOS DA CUNHA GOMES em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S A, com pedido de gratuidade de justiça.
Requerimento de desistência do feito, no id. 150982358, pugnando pela extinção sem resolução do mérito.
Sem citação e contestação da parte ré. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista que a parte ré não contestou e que não se aplica, portanto, o disposto no artigo 485, §4°, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
18/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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