TJRJ - 0146410-53.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:16
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0146410-53.2022.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0146410-53.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00548331 APELANTE: ELISIANE DA SILVA VIANA ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-165814 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRA-TIVO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
OMISSÃO NO PRONTUÁRIO MÉDICO E RETARDO NA INFORMAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE OVÁRIO E DE SUSPEITA DE CÂNCER.
DANOS MO-RAIS. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por paciente em face do Município do Rio de Ja-neiro, em razão de ter havido retardo nain-formação a respeito da retirada do seu ovário esquerdo e da suspeita de câncer. 2.
Sentença que julgou parcialmente proce-dentes os pedidos e condenou o ente muni-cipal ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. 3.
Recurso exclusivo da autora. 4.
Responsabilidade civil objetiva configura-da.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Fe-deral que consagra a responsabilidade objeti-va do Estado nas hipóteses em que o evento danoso ocorra em hospitais públicos, derive de tratamento médico inadequado ministrado por funcionário público ou quando resulte de ação ou omissão imputável a servidor público com atuação na área médica (AI 734689 AgR-ED). 6.
Perícia judicial que constatou falha da equipe médica ao não informar à autora so-bre a retirada do ovário esquerdo, bem como quanto à necessidade de buscar o resultado do exame anatomopatológico, documento essencial para definição do diagnóstico e do tratamento adequado.7.
Dano moral in re ipsa.
Valor fixado (R$ 20.000,00) que se mostra adequado com as peculiaridades do caso concreto.
Retardo de, apenas, 2 meses na prestação das informa-ções.
Inexistência de prova de que a demora tenha agravado a situação de saúde da auto-ra.
Incidência da Súmula 343 deste TJRJ. 8.
Danos estéticos não configurados.
Ausên-cia de prova de ocorrência deles. 9.
Inexistência de interesse recursal quanto ao pedido de fornecimento de tratamento médico de câncer.
Paciente que já se encon-tra em tratamento no INCA. 10.
Ausência de prova da necessidade de tra-tamento psicológico e de negativa administra-tiva. 11.
Manutenção da sentença que se impõe.12.
APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
19/08/2025 15:52
Documento
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19/08/2025 15:30
Conclusão
-
19/08/2025 13:00
Não-Provimento
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12/08/2025 15:15
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 151.
APELAÇÃO 0146410-53.2022.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0146410-53.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00548331 APELANTE: ELISIANE DA SILVA VIANA ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-165814 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL -
07/08/2025 13:05
Inclusão em pauta
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30/07/2025 18:03
Pedido de inclusão
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28/07/2025 11:55
Conclusão
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13/07/2025 19:09
Documento
-
09/07/2025 13:02
Confirmada
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03/07/2025 19:00
Mero expediente
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0146410-53.2022.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0146410-53.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00548331 APELANTE: ELISIANE DA SILVA VIANA ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-165814 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público -
30/06/2025 11:15
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 13:53
Remessa
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27/06/2025 13:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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