TJRJ - 0029522-70.2019.8.19.0206
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. /r/r/n/n /r/r/n/nEstando correto o recolhimento das custas informadas em fl. 221, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado. /r/r/n/n /r/r/n/nCumprida as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se. -
24/04/2025 15:34
Conclusão
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24/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:33
Juntada de petição
-
26/02/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:11
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:49
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o tempo já transcorrido, apresente o credor nova planilha com valores atualizados do débito. -
10/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:47
Juntada de documento
-
20/06/2024 13:14
Remessa
-
20/06/2024 13:14
Redistribuição
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20/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:10
Juntada de petição
-
23/04/2024 21:31
Redistribuição
-
23/04/2024 21:31
Remessa
-
23/04/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:30
Trânsito em julgado
-
08/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 10:23
Conclusão
-
20/04/2023 12:38
Remessa
-
27/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:11
Conclusão
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07/11/2022 14:35
Juntada de petição
-
31/10/2022 17:57
Juntada de petição
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24/10/2022 16:04
Despacho
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19/10/2022 11:04
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 14:21
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:13
Juntada de petição
-
15/08/2022 16:03
Audiência
-
15/08/2022 14:05
Outras Decisões
-
15/08/2022 14:05
Conclusão
-
14/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:02
Conclusão
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12/07/2022 17:55
Juntada de petição
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05/07/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 11:32
Conclusão
-
06/05/2022 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2022 15:52
Juntada de petição
-
01/02/2022 01:31
Juntada de petição
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14/01/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 01:22
Conclusão
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20/10/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 18:43
Juntada de petição
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01/06/2021 13:33
Documento
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03/02/2021 13:43
Expedição de documento
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25/11/2020 19:48
Expedição de documento
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16/05/2020 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2020 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2020 14:27
Conclusão
-
29/01/2020 20:25
Juntada de petição
-
29/01/2020 19:34
Juntada de petição
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29/11/2019 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2019 19:31
Conclusão
-
26/11/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 19:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 10:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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