TJRJ - 0803067-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803067-53.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES INACIO AIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando as reiteradas respostas negativas nas várias diligências realizadas pelo juízo para a localização de bens do executado sem qualquer êxito, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, bem como a certidão negativa dos Oficiais de Justiça, em razão da Diligenciada/ré não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado. "Certifico e dou fé, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro- RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO AS.
Em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício." Intime-se a parte autora/exequente para ciência.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 5 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803067-53.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES INACIO AIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Incabível a penhora em mãos de terceiros.
Informe a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a penhora portas a dentro.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 03:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de INES INACIO AIVA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803067-53.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES INACIO AIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
16/10/2024 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de INES INACIO AIVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2024 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/08/2024 18:42
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/06/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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