TJRJ - 0807852-91.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0807852-91.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA VIEIRA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Considerando a concordância da parte embargada, bem como a modificação legislativa do artigo 406 do Código Civil, cuja vigência teve início em 30 de agosto de 2024, abrangendo, portanto, esta condenação, acolho os embargos de declaração para que a condenação seja atualizada pela Selic (que integra correção monetária e juros moratórios), mantendo-se os demais termos da sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 06:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA LEAL em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA LEAL em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 23:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807852-91.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA VIEIRA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Dê-se ciência à parte autora sobre o acrescido.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA LEAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Certifico contestação tempestiva.
Em réplica. -
29/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807852-91.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA VIEIRA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA. 1) Defiro JG. 2) Cite-se a parte ré, que deverá se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos para análise do pedido de tutela.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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