TJRJ - 0829968-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829968-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA RODRIGUES MACIEL RÉU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, BRADESCO SAUDE S A Index- 190747128 e 190389000.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CRISTINA RODRIGUES MACIEL em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829968-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA RODRIGUES MACIEL RÉU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, BRADESCO SAUDE S A Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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27/03/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829968-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA RODRIGUES MACIEL RÉU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, BRADESCO SAUDE S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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