TJRJ - 0806524-89.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração em que o embargante alega, em suma, falhas na sentença.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e acolho-os, somente para acrescentar a sentença embargada a redação que segue: A parte autora executou, nestes autos, a quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) referente a multa por atraso de 09 dias no cumprimento da decisão que concedeu a antecipação de tutela.
Entende que, tendo a intimação do réu ocorrida em uma sexta feita (15/12/2023) para cumprimento da decisão no prazo de 05 dias, o prazo começaria a contar no sábado, dia 16/12/2023, com término no dia 20/12/2023, tendo sido cumprida a obrigação somente em 29/12/2023.
O executado reconheceu como devido a título de multa a quantia de R$ 1.200,00 referente a 06 dias de atraso no cumprimento da obrigação. É incontroverso que o cumprimento da obrigação ocorreu em 29/12/2023.
Tendo sido o réu intimado para cumprimento da obrigação em uma sexta feira, dia 15/12/2023, conforme certidão do OJA do index 93433825, o prazo de cinco dias, para cumprimento, deve ser contado a partir do 1º dia útil seguinte, ou seja, em 18/12/2023, tendo em vista o disposto no artigo 12-A da Lei 9099/95.
Assim, o prazo para cumprimento da obrigação encerrou-se em 22/12/2023 (sexta feira) e, tendo a obrigação sido cumprida em 29/12/2023, devido nestes autos a quantia referente a 06 dias por atraso, totalizando a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
A sentença embargada se encontra com erro material, uma vez que a quantia de R$ 1.200,00 a título de astreintes é incontroversa, já tendo, inclusive, sido levantada pelo autor.
A impugnação se insurgiu contra a execução do valor remanescente de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim retifico o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Julgo procedente a impugnação à execução para reconhecer como indevida a execução da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da impugnante deste valor.
Julgo extinta a execução.
Após a expedição do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intimem-se. -
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:54
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:02
Outras Decisões
-
28/06/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:17
Juntada de petição
-
10/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:02
Outras Decisões
-
15/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:52
Outras Decisões
-
02/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:37
Juntada de petição
-
30/04/2024 11:32
Juntada de petição
-
25/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 11:48
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:15
Outras Decisões
-
05/04/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:34
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:12
Juntada de petição
-
22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 07:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 07:18
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 07:18
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS VILELA ANTUNES
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30/01/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/01/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:31
Juntada de petição
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:40
Outras Decisões
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12/12/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 17:05
Juntada de petição
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12/12/2023 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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