TJRJ - 0298257-39.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:31
Conclusão
-
04/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:06
Juntada de petição
-
31/07/2025 13:10
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:16
Remessa
-
17/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:28
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:57
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A parte ré opôs embargos de declaração às fls. 300/302, alegando que a referida sentença (fls.290/292) foi omissa quanto à incidência de taxa Selic para a correção monetária e para os juros de mora, inobstante o comando constitucional.
Diante do narrado, o Estado requer que seja sanado o vício de omissão, sendo determinada a incidência da taxa Selic, de forma retroativa, como índice único de aplicação de juros de mora e de correção monetária, nos exatos termos do art.3º da EC nº 113/21./r/nA parte autora opôs embargos de declaração às fls. 305/311, alegando que a r. sentença ora embargada padece de contradição quanto ao termo inicial da aplicação da correção monetária e dos juros moratórios, pois registrou entendimento contrário aos dispostos nas Súmula 43 e 54 do STJ./r/n Ambas as partes apresentaram Contrarrazões./r/n É o sucinto relatório, decido./r/n É lição de direito processual civil que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição ou omissão contida no julgado ou na decisão. /r/n Entretanto, não assiste razão aos embargos de declaração de ambas as partes, uma vez que a r. sentença foi clara em tratar da matéria de mérito, objeto da lide./r/n Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença prolatada P.I. -
03/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 09:06
Conclusão
-
28/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:06
Juntada de petição
-
19/09/2024 16:28
Juntada de petição
-
09/09/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:26
Juntada de petição
-
18/07/2024 15:24
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:06
Conclusão
-
05/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:48
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:41
Documento
-
16/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:57
Audiência
-
08/04/2024 15:01
Expedição de documento
-
08/04/2024 15:01
Juntada de documento
-
08/04/2024 14:43
Expedição de documento
-
04/04/2024 14:19
Expedição de documento
-
07/02/2024 18:16
Audiência
-
31/01/2024 14:12
Juntada de petição
-
30/01/2024 15:31
Juntada de petição
-
22/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:57
Conclusão
-
22/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:19
Juntada de petição
-
05/12/2023 10:46
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:52
Juntada de documento
-
22/11/2023 18:05
Juntada de documento
-
22/11/2023 18:05
Expedição de documento
-
22/11/2023 15:33
Expedição de documento
-
11/10/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:13
Audiência
-
05/10/2023 13:00
Conclusão
-
05/10/2023 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:14
Juntada de petição
-
07/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:54
Conclusão
-
03/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:28
Juntada de documento
-
23/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:15
Juntada de petição
-
19/10/2022 16:58
Juntada de petição
-
10/10/2022 10:40
Juntada de petição
-
06/10/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:27
Conclusão
-
14/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:10
Juntada de petição
-
13/04/2022 18:08
Juntada de petição
-
10/02/2022 12:20
Juntada de petição
-
20/01/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 13:30
Conclusão
-
17/12/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:07
Juntada de documento
-
13/12/2021 15:17
Redistribuição
-
10/12/2021 12:16
Remessa
-
10/12/2021 12:16
Expedição de documento
-
30/11/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 12:13
Expedição de documento
-
26/11/2021 08:26
Declarada incompetência
-
26/11/2021 08:26
Conclusão
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26/11/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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