TJRJ - 0822408-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822408-83.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO PRADO DE SOUZA COELHO, PATRICIA DOS SANTOS ABREU EXECUTADO: ARAJET S.A.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/8738-73).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:55
Juntada de petição
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14/05/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ARAJET S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 12:52
Juntada de petição
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11/04/2025 12:47
Juntada de petição
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04/04/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822408-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PRADO DE SOUZA COELHO, PATRICIA DOS SANTOS ABREU RÉU: ARAJET S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 09:02
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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22/10/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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