TJRJ - 0802387-77.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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29/06/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802387-77.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA ELIZABETH ABREU DA ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Inicialmente, acolho a impugnação ao valor da causa e retifico o valor para R$ 15. 230, 58, tomando como base o somatório do pedido de dano moral no valor de R$ 15.000,00, mais R$ 230, 58, referentes aos demais pedidos, com base nos artigos 291 e 292, VI, § 3º, ambos do CPC.
Anote-se.
Intimadas em provas, a parte autora não requereu a produção de novas provas e a parte ré requereu a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte autora).
Indefiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, uma vez que desnecessária ao deslinde do feito, inexistindo pontos controvertidos hábeis a serem dirimidos com a oitiva em Juízo, velando-se, assim, pela rápida solução da lide, com o afastamento da produção de provas meramente protelatórias, nos termos dos artigos 139, III e 370, ambos do CPC.
Sendo assim, intimem-se e, após preclusa a decisão, retornem conclusos para a sentença.
SÃO GONÇALO, 18 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
24/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802387-77.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA ELIZABETH ABREU DA ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Intime-se a parte autora para emendar à inicial a fim de adequar o valor da causa.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
03/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:30
Outras Decisões
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23/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA ELIZABETH ABREU DA ROCHA - CPF: *99.***.*11-91 (AUTOR).
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12/06/2023 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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