TJRJ - 0806520-12.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806520-12.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA ALMEIDA FERNANDES ESTEVES RÉU: L.A.M.
FOLINI - ME, FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA Índex 171029272.
Requer a parte autora “O reconhecimento da fraude à execução, determinando que a empresa Editora Mundo dos Livros Ltda, CNPJ 12.***.***/0001-36 seja considerada sucessora da Executada, respondendo integralmente pelo débito em execução;” Relata a parte exequente que a empresa executada “vem operando sob um novo CNPJ, qual seja 12.***.***/0001-36, registrado sob a razão social Editora Mundo dos Livros Ltda.” Afirma que há “Ligação direta entre as empresas: o link disponibilizado pela nova empresa redireciona para o site da Executada;” Destaco, de início, que a fraude à execução e a sucessão empresarial são institutos diversos, não se confundindo.
Não localizei nos autos o link da nova empresa que possa confirmar a afirmação de direcionamento para o site da executada.
Os 3 primeiros links apresentados no início da folha 03 do índex 171029272 são consulta de dados das demais empresas e o 4º link não é acessível pelos recursos computacionais do TJRJ que, muitas vezes, por questão de segurança, impede o acesso à links externos.
Nesse particular, informo que é possível a juntada de áudios e vídeos diretamente no sistema PJe como anexos, observando os formatos e os tamanhos suportados.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de reconhecimento de sucessão empresarial.
Entretanto, verifico dos documentos dos indexadores 156977691 e 156977692 que se trata a parte executada de empresário individual, sendo ele Luiz Antônio Maldonado Folini, inscrito no CPF sob o número *14.***.*97-94.
O empresário individual ou integrante de firma individual é a própria pessoa física que se confunde com a jurídica, não havendo diferenciação entre as duas, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção jurídica para fins tributários, tratamento fiscal e administrativo.
Assim, na forma do art. 854 do CPC/15, solicitei junto ao sistema SISBAJUD novo bloqueio on-line pelo valor de R$ 1.620,00, agora em desfavor do empresário individual, pessoa física, valor esse apresentado pelo credor como sendo aquele que deve ser executado nestes autos.
Protocolo nº 20.***.***/2828-97.
Voltem em 72 horas para conferência.
TERESÓPOLIS, 10 de abril de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERNANDES ESTEVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO SPINARDI LOLI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806520-12.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA ALMEIDA FERNANDES ESTEVES RÉU: L.A.M.
FOLINI - ME, FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA Verifique-se a adequação da classe processual.
Deixo, por ora, de homologar o acordo entabulado em AC em razão da ausência de clareza em sua redação no que se refere aos pagamentos que devem ser efetuados.
Suponho que cada uma das partes rés pagará ao autor o valor de R$ 1.350,00 no prazo ali ajustado, e que a multa por não pagamento na forma pactuada será de 20%, incidindo em desfavor daquele que não realizar o pagamento.
Sendo assim, intimem-se as partes para que esclareçam se a percepção desta magistrada no que se refere às obrigações de pagamento está correta.
Em caso negativo, venham os esclarecimentos, que não poderão alterar as bases do ajuste.
Prazo para cumprimento: 5 dias.
TERESÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
28/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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27/11/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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05/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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