TJRJ - 0804627-18.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:33
Baixa Definitiva
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24/01/2025 15:36
Documento
-
10/01/2025 11:16
Documento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804627-18.2024.8.19.0212 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0804627-18.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00137330 RECTE: NATALI ROSE MORAIS VIANA DA SILVA ADVOGADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS OAB/BA-022341 RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FÁBIO RIVELLI OAB/SP-297608 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
Revela-se, no mais, por meio do recurso, mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca-se, em consequência, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
No mais, há obrigação solidária entre os fornecedores pelo fato do serviço.
Intimem-se. -
21/11/2024 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2024 16:27
Inclusão em pauta
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05/11/2024 16:10
Conclusão
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05/11/2024 16:09
Documento
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22/10/2024 00:05
Publicação
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14/10/2024 11:00
Provimento em Parte
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07/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 12:13
Inclusão em pauta
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30/09/2024 04:23
Conclusão
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30/09/2024 04:20
Distribuição
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30/09/2024 04:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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