TJRJ - 0824845-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BASTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824845-94.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BASTOS EXECUTADO: PAGSEGURO, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Index 167611101 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:12
Processo Reativado
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17/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:12
Processo Desarquivado
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20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:42
Baixa Definitiva
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02/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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11/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:12
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BASTOS em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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12/08/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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